Arquivos Diários : novembro 30th, 2017

Ministério Público Federal considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima

Publicado no site do MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima em presídios. A manifestação foi feita em agravo regimental apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que tal atitude viola a dignidade do ser humano.

O subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, autor do recurso, pede que seja mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que absolveu uma mulher condenada a um ano e onze meses de prisão por ter sido flagrada por agentes penitenciárias portando 52 gramas de maconha. De acordo com a corte originária, a prova material foi colhida em revista íntima, aquela feita mediante toque ou exposição dos órgãos genitais da pessoa revistada e, portanto, é ilícita.

O Ministério Público e a Carta de Brasília

Por Ana Gabriela Brito Melo Rocha, no GGN.

Em setembro de 2016, a Corregedoria Nacional e as Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União aprovaram a chamada Carta de Brasília.

O documento, que permaneceu aberto antes da aprovação para recebimento de sugestões e contribuições, foi motivado pelo princípio da transformação social; pela missão institucional, que é de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e pelo fato de o Ministério Público ser, ele próprio, uma garantia fundamental de acesso à justiça, lembrando-se que o acesso à justiça não se restringe ao acesso ao Poder Judiciário. Foram traçadas diretrizes no sentido de fomentar a atuação resolutiva do Ministério Público Brasileiro.