Ministério Público barra liberação do governo Bolsonaro para grilagem de terras indígenas

Para 49 procuradores de 23 estados, instrução normativa da Funai é inconstitucional: estado deve reconhecer direitos dos índios anteriores à Constituição

Por Ricardo Ribeiro da Revista Fórum 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação à presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que seja anulada, imediatamente, a Instrução Normativa 9, do último dia 16 de abril. A norma do governo do presidente Jair Bolsonaro permite, de forma ilegal e inconstitucional, o repasse de títulos de terra a particulares dentro de áreas indígenas protegidas pela legislação brasileira.

Segundo o MPF, a anulação da instrução normativa deve ocorrer imediatamente após o recebimento, pelo presidente da Funai, da recomendação. A recomendação também foi encaminhada à presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à Direção-Geral do Serviço Florestal Brasileiro para que se abstenham de cumprir a instrução normativa da Funai, por inconstitucionalidade, inconvencionalidade e ilegalidade.

Para 49 procuradores de 23 estados, a instrução normativa emitida pela Funai “contraria a natureza do direito dos indígenas às suas terras como direito originário e da demarcação como ato declaratório”, fundamento inscrito na Constituição brasileira, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e reconhecido por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das Cortes internacionais.

Ao criar “indevida precedência da propriedade privada sobre as terras indígenas”, diz a recomendação do MPF, a portaria da Funai viola o artigo 231 da Constituição, que se aplica também aos territórios indígenas não demarcados, já que, ao Estado brasileiro cabe apenas reconhecer os direitos territoriais indígenas, que são anteriores à própria Constituição. A instrução normativa 9, da Funai, ao permitir que sejam declaradas como particulares as terras indígenas, cria, na verdade, uma situação de insegurança jurídica que aumenta “gravemente os riscos de conflitos fundiários e danos socioambientais”.

A previsão de repassar a particulares terras que são consideradas pelo ordenamento jurídico brasileiro como indígenas, além de ilegal e inconstitucional, dizem os procuradores, pode caracterizar improbidade administrativa dos gestores responsáveis por emitir a instrução normativa 9, o que os tornaria incursos nas sanções previstas na lei de improbidade administrativa, como a cassação de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, e multas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 22 de abril.

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