Nota pública sobre a violência policial no Rio de Janeiro

O Coletivo Transforma MP confia na adoção de providências por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de cessar o caráter ineficiente da política de segurança pública atualmente em vigor naquele Estado, bem como responsabilizar criminal, administrativa e civilmente, conforme o caso, os agentes públicos por trás dessa política e das mortes ilegais que dela decorrem.

O Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP), entidade não governamental e sem fins corporativos e lucrativos, que tem por finalidade estatutária o respeito incondicional aos direitos fundamentais e ao Estado Democrático de Direito (conforme art. 1º, III, da Constituição Federal), vem manifestar seu absoluto repúdio à política de enfretamento bélico e fora dos parâmetros de legalidade e humanidade que vem sendo conduzida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

É cediço que no Estado do Rio de Janeiro muitos territórios vulneráveis, especialmente aqueles que não contam com a presença de serviços público essenciais ao exercício da cidadania (educação, saúde, moradia digna etc.), encontram-se ocupados por facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas e às milícias, que precisam ser combatidas pelas ações das polícias militar e civil, por meio de Política de Segurança Pública a ser definida pelo Governo Estadual. No entanto, o que deve diferenciar a ação estatal no combate ao crime são justamente a observância e o respeito aos parâmetros constitucionais e legais de atuação das polícias, notadamente o uso restrito de armas letais apenas nos casos legais de legítima defesa, ou seja, com uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, consoante prevê o art. 25 do Código Penal.

Desta forma, a fuga de um suspeito não se enquadra em “injusta agressão”, quando este não está mirando arma para qualquer policial ou civil. Portanto, tal situação não autoriza efetuar disparo para cessar a suposta fuga. Foi o que ocorreu no caso do músico Evaldo Rosa dos Santos, em Guadalupe, Rio de Janeiro, em abril deste ano, no qual se alegou que o fato de o veículo não parar em uma blitz autorizaria as Forças Armadas a abrir fogo, atingindo com 80 tiros de fuzis o veículo no qual ele viajava com a família para um chá de bebê, além de fulminar a vida do catador de reciclados Luciano Macedo, que tentou socorrê-lo.

Em outro recente episódio, em agosto deste ano, o estudante e jogador de futebol Dyogo Costa Xavier de Brito, 16 anos, estava a caminho do treino, em uma tarde de segunda-feira, quando foi atingido por um disparo em uma operação na Comunidade da Grota, em Niterói. Dyogo não portava arma, mas apenas uma mochila, contendo suas chuteiras, o que foi suficiente para levantar suspeitas e supostamente justificar o disparo letal.

Mais uma vez a conduta se repete no caso da menina Ágatha Félix, de 8 anos, durante uma operação policial no Complexo do Alemão. A menina estava dentro de uma Kombi junto com a avó e voltava para casa na comunidade da Fazendinha, na sexta-feira à noite, quando foi baleada nas costas, pela mera suspeita de o veículo ser de algum criminoso. Novamente a justificativa da suspeita de fuga é alegada para ceifar vidas, sem o amparo da legítima defesa.

A partir do momento em que forças policiais que representam o Estado passam a atuar fora dos limites constitucionais e legais, se igualam a grupos criminosos, passando a agir pautadas apenas por uma lógica de guerra, do “bem contra o mal”, na qual os inimigos que precisam ser eliminados já foram eleitos: a população negra, pobre e periférica, cuja morte é justificada como “dano colateral”. Para essa população, o Estado só se faz presente por meio de suas forças repressivas, e não por meio de serviços públicos essenciais ao desenvolvimento social (educação, saúde, habitação, emprego, políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo, etc.).

Em que pese os dados indicarem diminuição do número geral de homicídios dolosos, os homicídios em decorrência de intervenção policial têm aumentado significativamente. Conforme dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), o mês de julho de 2019 teve o maior número de mortes em confrontos com a polícia no estado desde que o índice passou a ser computado, em 1998. No acumulado de janeiro a julho, já são 1.075 casos, outro recorde da série histórica.

Essa política de (in)segurança pública, além de causar mortes civis desnecessárias, vitimiza policiais, pois o enfrentamento bélico sem parâmetro legal e sem capacitação, apoio e valorização de suas carreiras, afeta sua saúde mental. Não é à toa que em 2018 as mortes de policiais civis e militares por suicídio se tornaram mais frequentes do que as mortes em serviço, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. As baixas em serviço, aliás, por si, já seriam inaceitáveis, na medida em que tais trabalhadores são forçados a arriscar suas vidas em uma guerra cujos meios são absolutamente ineficientes contra o crime.

O absurdo número de mortes é inaceitável dentro do Estado Democrático de Direito. Só haverá uma efetiva política de segurança pública quando houver respeito aos direitos fundamentais, como o direito à vida e à integridade física. O Estado Policial deve agir dentro da estrita legalidade, com a devida investigação e produção de provas quanto à autoria de delitos. Deve ser imediatamente cessada qualquer política de enfrentamento bélico e extermínio, ilegalmente utilizada em nome do combate ao crime, a qual, na realidade, é altamente letal para a população negra e periférica, assim como para os próprios policiais civis e militares.

O Ministério Público tem as relevantes missões constitucionais de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e ainda, realizar o controle externo da atividade policial, conforme prevê os artigos 127 e 129, VII, da Constituição Federal. Por tais fundamentos, o Coletivo Transforma MP confia na adoção de providências por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de cessar o caráter ineficiente da política de segurança pública atualmente em vigor naquele Estado, bem como responsabilizar criminal, administrativa e civilmente, conforme o caso, os agentes públicos por trás dessa política e das mortes ilegais que dela decorrem.

O Coletivo Transforma MP solidariza-se ainda com as famílias de todas as vítimas e se dispõe a auxiliá-las em medidas que entendam necessárias ao fim de tal política da morte.


https://oglobo.globo.com/brasil/suicidio-de-policiais-supera-mortes-em-operacoes-no-pais-aponta-relatorio-23950319

https://brasil.elpais.com/brasil/2019/09/21/politica/1569099826_106579.html

https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/24/politica/1558649132_143547.html

http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/77101

https://oglobo.globo.com/rio/isp-mortes-em-confronto-com-policia-chegam-ao-nivel-mais-alto-enquanto-homicidios-caem-no-rio-23894264

https://www.isp.rj.gov.br:4431/Noticias.asp?ident=424

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