Para que serve a “independência judicial”

Apresentação realizada no ato em defesa da independência judicial, realizado pela AJD – Associação Juízes pela Democracia – no dia 18 de outubro

Caros amigos e caras amigas da AJD.

Ultimamente, tenho sempre retornado às minhas lembranças de estudante de direito.

Tenho feito comparações entre o que aprendemos nos bancos acadêmicos e o que vemos no mundo jurídico como ele é.

Ao menos para mim, já foi desconstruído o mito de que o direito é uma ordem de liberdade, de igualdade e de fraternidade.

O direito, na prática, serve a interesses muito bem definidos; institui e garante uma ordem de desigualdade e de opressão de classe (Pachukanis)

Serve para manter a concentração de renda, a exclusão, a exploração, o egoísmo e o individualismo.

O direito penal, por sua vez, de garantidor de bens jurídicos relevantes, apresenta-se como instrumento de segregação e eliminação de indesejáveis; daqueles que estão fora do mercado de trabalho e de consumo.

Aprendemos também nas faculdades a respeito da “independência judicial”.

Independência judicial que seria necessária para que o Poder Judiciário (um dos três poderes do Estado) agisse com autonomia, com rigor, contra quem quer que fosse.

Atuaria com a segurança necessária à proteção dos direitos e garantias fundamentais, livre de pressões, sejam internas, sejam externas.

Mas, quando vemos valorosos juízes como Roberto Corcioli e Hugo Cavalcanti e tantos outros serem perseguidos em razão de decisões judiciais, que garantiram direitos a cidadãos brasileiros, vemos que, na verdade, a independência judicial serve a outros propósitos.

Serve ao propósito de o Poder Judiciário ser independente da vontade popular.

Serve ao propósito de poder tomar decisões à revelia do verdadeiro dono do poder, o povo (art. 1º, § único, CF).

De não dialogar com a população (notadamente a mais pobre e vulnerável) e nem prestar contas de sua atuação.

De ser um poder imune ao voto e às discussões políticas e ideológicas, impondo sua própria ideologia de forma ilegítima e muitas vezes deletéria.

Volto a dizer: precisamos repensar nosso sistema de justiça.

Não é mais possível termos um poder que não deve satisfações a ninguém.

Que não presta contas de seu trabalho e que não depende da vontade popular.

Que Roberto Corcioli, Kenarik Boujikian, Hugo Cavalcanti Melo Filho e Edevaldo de Medeiros sejam os precursores desse novo sistema de justiça que se desenha.

Engajado na defesa dos direitos fundamentais, na defesa dos pobres, dos presos, dos negros, dos desvalidos, dos sem-terra, dos sem-teto, do público LGBT, das mulheres, dos indígenas, dos quilombolas, dos ribeirinhos, dos caiçaras…

Enfim, do verdadeiro povo brasileiro.

Gustavo Roberto Costa é Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do Coletivo Transforma MP e da ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. Associado do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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