Para Raquel Dodge, Portaria que altera conceito de trabalho escravo implica retrocesso na proteção da dignidade humana

Publicado no site do MPF.

Um retrocesso à garantia constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana. Assim a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, classificou a Portaria MTB nº1129/2017, editada há dois dias pelo Ministério do Trabalho. A norma tem sido criticada por dificultar a punição ao trabalho escravo no país. Nesta quarta-feira (18), Raquel Dodge recebeu o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, quando oficializou pedido de revogação da portaria.

A procuradora-geral entregou ao ministro ofício em que chama atenção para as violações constitucionais que podem ser efetivadas a partir do cumprimento da norma, além de uma recomendação elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

“A portaria volta a um ponto que a legislação superou há vários anos”, resumiu a PGR, completando que a proteção estabelecida na política pública anterior tem o propósito de impedir ações que “coisificam” o trabalhador, que está na raiz do conceito de escravidão, disse Raquel Dodge no encontro.

Dodge frisou ainda que, na caracterização da condição análoga à de escravidão, é importante verificar a intenção do agente e a combinação de fatores que atentam contra a dignidade humana do trabalhador. “Há casos em que há consentimento do trabalhador, mas em situações como de coação, por exemplo, isso não é válido sob a ótica do direito”, completou.

Leia a íntegra do ofício de encaminhamento.


Foto: Nexo Jornal

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