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No país das Resoluções e dos Enunciados, quem precisa de lei?

Por Rômulo de Andrade Moreira, no site empóriododireito.


Há alguns dias nós que atuamos na Justiça Criminal fomos “brindados” com mais algumas pérolas, muito comuns nos dias de hoje, quando pululam as absurdidades das mais variadas espécies, como se estivéssemos habitando um ecossistema às avessas, causador de um enorme desequilíbrio normativo.

No dia 08 de setembro foi publicada a Resolução nº. 18 do Conselho Nacional do Ministério Público, revogando uma anterior (Resolução nº. 13/2006), dispondo sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.[1]

No mesmo período, fomos “presenteados” com uma série de Enunciados oriunda do 1º. Fórum Nacional de Juízes Criminais – FONAJUC, realizado em Florianópolis.