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Na prática, ministros do STF agridem a democracia, escreve professor da USP

Por Conrado Hübner Mendes, na Folha.

O Supremo Tribunal Federal é protagonista de uma democracia em desencanto. Os lances mais sintomáticos da recente degeneração da política brasileira passam por ali. A corte está em dívida com muitas perguntas, novas e velhas, e vale lembrar algumas delas antes que os tribunais voltem do descanso anual nos próximos dias.

Se Delcídio do Amaral (PT-MS), Eduardo Cunha (MDB-RJ), Renan Calheiros (MDB-AL) e Aécio Neves (PSDB-MG) detinham as mesmas prerrogativas parlamentares, por que, diante das evidências de crime, receberam tratamento diverso?

Se houve desvio de finalidade no ato da presidente Dilma Rousseff (PT) em nomear Lula (PT) como ministro, por que não teria havido o mesmo na conversão, pelo presidente Michel Temer (MDB), de Moreira Franco (MDB) em ministro?

A lei que alterou a competência da Justiça Militar da União

Por Rômulo de Andrade Moreira, no site empório do direito.

Acabou de ser promulgada a Lei nº. 13.491/17, que entrou em vigor no dia 16 de outubro de 2017 e alterou o art. 9º. do Código Penal Militar. Doravante, os delitos “dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

Para Raquel Dodge, Portaria que altera conceito de trabalho escravo implica retrocesso na proteção da dignidade humana

Publicado no site do MPF.

Um retrocesso à garantia constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana. Assim a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, classificou a Portaria MTB nº1129/2017, editada há dois dias pelo Ministério do Trabalho. A norma tem sido criticada por dificultar a punição ao trabalho escravo no país. Nesta quarta-feira (18), Raquel Dodge recebeu o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, quando oficializou pedido de revogação da portaria.

A procuradora-geral entregou ao ministro ofício em que chama atenção para as violações constitucionais que podem ser efetivadas a partir do cumprimento da norma, além de uma recomendação elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Escola brasileira de homens-bomba

Por Élder Ximenes Filho, na coluna semanal do site GGN.

Ao contrário do que imaginavam os iluministas mais felizes, séculos após a Revolução Francesa pouco sobrou da “Deusa Razão”. Muito pelo contrário, o excesso de informação torna-nos cegos de tanta luz e sujeitos aos interesses daqueles que produzem e filtram os dados pixelizados. Cada vez mais conflitos por motivação religiosa e separação Estado-Igreja aparenta não ser mais um pálio comum ao republicanismo ocidental. Ordenamentos jurídicos marcantemente laicos, como o francês e o alemão, sofrem pressões políticas para adoção de normas de feição religiosa, racista e xenófoba. O Estado turco sofre hoje forte influência muçulmana – ali, onde as forças armadas já deram golpes contra governos que tentavam permitir as orações islâmicas nos quartéis. Bem pior, desborda do oriente médio a difusa guerra religiosa-petrolífera, contrapondo além, de interesses econômicos, visões de mundo inconciliáveis geopoliticamente. A economia e o conflito de classes tudo perpassam, como sempre, mas nem tudo explicam. Noutro compasso, Estados com legislação predominantemente religiosa ignoram as prescrições da ONU e continuam executando penas corporais ou de morte contra pessoas LGBT, fiéis doutros credos ou ateus. Tudo isto com base em leis divinas aplicadas por mãos demasiado humanas.

A educação básica pública levada a sério

Por Andrea Barcelos, no site GGN.


Vamos falar sobre o direito fundamental à educação básica obrigatória, gratuita e pública-estatal. Debater com seriedade, como quem tem interesse em que o Brasil seja um país mais igualitário, no qual as pessoas tenham uma vida decente e com reais oportunidades de escolher livremente e perseguir seus próprios planos de vida.

A intenção é examinar se determinadas leis estaduais que criam a possibilidade de transferência total da administração de escolas públicas para entidades privadas, denominadas organizações sociais, são incompatíveis com a Constituição Federal, com a legislação aplicável e com as máximas da experiência prática.