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Como dever de ofício, juízes devem ouvir a Constituição, e não a “voz das ruas”

Por Ana Cláudia Pinho, no ConJur.

Em recente artigo publicado na coluna “Senso Incomum”, nesta ConJur, Lenio Streck menciona entrevista — a respeito da possibilidade de execução provisória da pena — na qual o ministro do STF Luís Roberto Barroso declara que, se o Supremo não corresponder aos sentimentos da sociedade, vai acabar por perder a sua legitimidade[1]. Há um ano, aproximadamente, o juiz federal Marcelo Bretas publicou, via Twitter, que o Poder Judiciário deve, sim, ouvir a voz das ruas[2].

Juízes amordaçados

Por Leonardo Isaac Yarochewsky, no site Justificando.

1- O caso:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (24/10) por unanimidade investigar quatro juízes de direito que participaram de manifestações contra o impeachment da então Presidenta Dilma Rousseffem 2016.

Os juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens R. R. Casara e Simone Nacif Lopes subiram em um carro de som em protesto na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, contra o impedimento de Dilma Rousseff.

O corregedor nacional de justiça, ministro João Otávio de Noronha, apresentou relatório em que falou sobre a importância do compasso entre liberdade de expressão e a conduta exigida dos magistrados de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).