Transforma MP: Nota Pública contra a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro

O Coletivo por um Ministério Público Transformador –Coletivo Transforma MP vem a público manifestar-se contrariamente, e de forma categórica, contra o Decreto nº. 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, assinado pelo Presidente da República, no qual se decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 31 de dezembro do ano de 2018.

Além de se tratar de um ato normativo de extrema gravidade e marcado pela absoluta excepcionalidade e provisoriedade, a intervenção federal decretada vai perdurar, segundo consta do documento, até o último dia do ano em curso, nada obstante o próprio Presidente da República, em pronunciamento em rede nacional, declarar que poderá revogar o Decreto para viabilizar a chamada Reforma da Previdência.

Trata-se, portanto, de uma contradição em si mesma, pois, das duas uma: ou a intervenção federal é necessária e urgente – e não poderia ser suspensa, casuisticamente, para aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição – ou efetivamente não seria necessária.

Ademais, trata-se de Decreto de constitucionalidade discutível, pois não foram observados os artigos 90, I e 91, § 1º, II, ambos da Constituição Federal, que obrigam o pronunciamento, antes da decretação da medida extrema, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, respectivamente.

Outrossim, nomeou-se como interventor um integrante das Forças Armadas, o General de Exército Walter Souza Braga Netto, o que demonstra bem o caráter “militarizado” de que se constitui este Decreto, de todo inoportuno.

Ademais, violando o Pacto Federativo, o referido Decreto determina que o interventor “não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”, podendo “requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção”, bem como “os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Preocupa-nos que o ano de 2018 inicie-se com a mobilização do Exército para garantir a ordem pública em um Estado da Federação, atribuição que deve ser desempenhada por forças policiais de natureza civil, nunca por militares das Forças Armadas, treinados que são para a guerra e para o combate ao inimigo. A preocupação ainda é maior em razão do perigoso precedente ora instaurado, pondo em risco a ordem constitucional e democrática.

Espera-se, portanto, que as forças democráticas brasileiras, especialmente o povo brasileiro, consigam reverter este quadro sombrio que hoje se apresenta em nosso País, para que, amanhã, não se contamine e se comprometa o futuro da Nação.

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