Coletivo Transforma MP protocola manifestação no CNMP para garantir o direito à liberdade de expressão dos Membros do Ministério Público

O Coletivo protocola manifestação endereçada ao Corregedor Nacional do CNMP para garantir o direito à liberdade de expressão dos Membros do MP.

O Coletivo por um Ministério Público Transformador protocolou, no dia 10 de março último, manifestação endereçada ao Corregedor Nacional do CNMP para garantir o direito à liberdade de expressão dos Membros do MP

Carta aberta de solidariedade da AJD ao CIMI e a toda(o)s injustamente criminalizada(o)s por Relatório da CPI da Funai - Incra

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A partir de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que determinou a instauração de Procedimento de Estudos e Pesquisas para definição de diretrizes de atuação da Corregedoria Nacional sobre as normas de conduta dos servidores do Ministério Público, abrindo precedente para uma interpretação restritiva do que poderia ser classificado como atividade político-partidária e, consequentemente, colocando em risco o direito constitucional à livre manifestação dos membros do MP, o Transforma MP protocolou manifestação no CNMP com o objetivo de defender tal garantia, que está ligada não apenas ao respeito à Carta Magna de 88, mas também à busca pela realização dos objetivos do Ministério Público, estabelecidos à época de sua criação.

Na manifestação, o Transforma MP ressalta que a unidade e a indivisibilidade, previstas como princípios no modelo de organização do Ministério Público em 88, devem ser respeitadas, mas sem que isso prejudique outro princípio, o da independência funcional, caracterizada pela atuação dos membros do MP enquanto agentes políticos dentro da esfera pública, local próprio para o debate em uma sociedade democrática.

Quanto a uma possível interpretação restritiva do que venha a ser atividade político-partidária, o Coletivo defende que a interpretação dada pela Constituição Federal é suficiente e deve ser respeitada, não sendo coerente o CNMP, por meio de sua Corregedoria, legislar sobre o assunto.

Em sua manifestação, o Transforma MP busca desfazer, sempre com base na Carta de 88, qualquer confusão quanto à possibilidade de relacionar atividade político-partidária à atuação dos membros como agentes políticos. Nesse sentido, o Coletivo destaca que o diálogo público deve ser aprofundado, para além das salas de audiência, com o intuito de influenciar nas tomadas de decisão que irão transformar a sociedade e renovar o pensamento e as práticas institucionais.

O Coletivo por um Ministério Público Transformador acredita, dessa forma, que os membros do MP devem contribuir sempre para a formação de uma visão crítica da sociedade, papel ainda mais urgente e imprescindível em momentos de crise institucional, como o que o Brasil vive desde os debates que antecederam o impeachment de Dilma Rousseff até o momento atual, quando um novo governo busca impor “agendas políticas” não submetidas ao diálogo com a população.

Por isso, de acordo com o documento direcionado à Corregedoria do CNMP, o Coletivo entende que restringir a atuação dos membros do MP como agentes políticos, alargando a noção do que seria atividade político partidária, não só fere os direitos estabelecidos pela constituição como impede o Ministério Público de realizar os seus objetivos estratégicos (art. 3o, Constituição) e a sua missão institucional (art. 127, caput, Constituição).

Confira aqui a íntegra do documento.

Crédito foto: http://amarcbrasil.org/velhos-e-novos-desafios-da-liberdade-de-expressao/

 

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