Nostalgia restauradora e retorno ao passado: o sentido das práticas desconstituintes no Brasil atual

 

Por Cristiano Paixão[1] no GGN 

            Vivemos muitas crises no Brasil atual. Uma delas envolve a dimensão temporal. Há uma crise de futuro. Num inspirado artigo, a historiadora Heloisa Starling, escrevendo em 2020, afirma: “pela primeira vez na história nos falta a imaginação de futuro”[2]. O Brasil, tantas vezes descrito como o “país do futuro”, com ênfase na perspectiva de realização de seu imenso potencial, agora se vê exposto à supressão desta dimensão prospectiva. Manifestando desde já nossa concordância com o diagnóstico proposto por Heloisa Starling, cabe então perguntar: qual a relação dessa fratura temporal vivida pelo Brasil e a crise da Constituição de 1988?

            Em textos anteriores ressaltamos a disseminação de práticas desconstituintes pelo Governo Federal desde o início da atual gestão. Vimos que nem a pandemia de Covid-19 teve o poder de refrear as manifestações estatais de desconsideração, omissão e crescente destruição da ordem constitucional estabelecida a partir de 5 de outubro de 1988. Num primeiro momento, apontamos o oportunismo desconstituinte do governo que se verificou na supressão de direitos sociais, por medida provisória, logo após o início da pandemia (https://jornalggn.com.br/a-grande-crise/covid-19-e-o-oportunismo-desconstituinte-por-cristiano-paixao/). Depois observamos que a desativação seletiva do funcionamento de instituições públicas ligadas a vários campos da experiência social e política conduz a um aprofundamento dessa desconstitucionalização (https://transformamp.com/destruindo-por-dentro-praticas-desconstituintes-do-nosso-tempo/). Por fim, verificamos a forma eleita pelos agentes governamentais (e, em alguns casos, também os poderes legislativo e judiciário) para cumprir sua agenda desconstituinte: desativar a ordem constitucional “por dentro”, ou seja, pela via de práticas administrativas ou medidas legislativas, sem a necessidade de aprovar emendas constitucionais (https://jornalggn.com.br/artigos/captura-da-constituicao-e-manobras-desconstituintes-cronica-do-brasil-contemporaneo-por-cristiano-paixao/).

            Nas entrelinhas dessas práticas desconstituintes é possível vislumbrar a questão do futuro. Não por acaso, a sabotagem institucional verificada no Brasil contemporâneo é particularmente forte em temas constitucionais que expressam um projeto de futuro: meio ambiente, educação, cultura.

            A devastação do meio ambiente brasileiro, em vários dos seus biomas, é um dado da realidade que se revela particularmente nefasto. Desmatamento, queimadas e práticas ilegais de exploração da natureza transformaram o Brasil em alvo de críticas internacionais e domésticas. Cenas de incêndios na Floresta Amazônica e no Pantanal, para ficar em dois exemplos bastante evidentes, correm o mundo e desvelam para toda a sociedade a perda de controle sobre a questão ambiental pelas autoridades que deveriam zelar pela preservação da natureza (https://brasil.elpais.com/brasil/2021-06-23/investigado-ricardo-salles-deixa-comando-do-meio-ambiente-em-meio-a-desmatamento-recorde.html). No que diz respeito à educação, a sucessiva troca de ministros que desconhecem os desafios da área e se mostram negligentes em relação à gestão do sistema educacional, os recorrentes cortes de verbas para instituições de ensino e a constante ameaça de colonização da área com pautas propostas por integrantes da “ala ideológica” do governo configuram um quadro de abandono, incompetência e sabotagem (https://www.rfi.fr/br/brasil/20200203-desmonte-da-educa%C3%A7%C3%A3o-com-bolsonaro-%C3%A9-in%C3%A9dito-desde-a-ditadura-militar-diz-antrop%C3%B3log). Por fim, a cultura enfrenta processo de desmonte das políticas públicas previstas na Constituição, quer pela inexistência de qualquer diretriz minimamente estruturante, quer pelo despreparo dos agentes nomeados para ocupar postos-chave na área (https://jornal.usp.br/cultura/estamos-vivendo-o-desmonte-total-das-instituicoes-da-cultura/).

            Essas práticas produzem efeitos que podem afetar várias gerações. Cada dia fica mais claro que o Brasil precisará de um bom período de tempo para obter um mínimo de normalidade política e administrativa. O impacto do desmonte nas áreas ambiental, da educação e da cultura atinge também a Constituição de 1988. Esses campos são particularmente detentores de uma “futuridade” no texto constitucional. O art. 225 da Constituição estabelece que todos “têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Os arts. 214 e 216-A, § 1º preveem planos nacionais para a educação e cultura, enquanto os arts. 214, II e 216-A, II estabelecem a meta de universalização do acesso a políticas educacionais e manifestações culturais. É natural que seja assim. Todo constituinte quer ver seu texto perdurar, ultrapassar as barreiras geracionais, vigorar por um futuro amplo. Meio ambiente, educação e cultura são permeados dessa expectativa de duração e crescente aperfeiçoamento da democracia brasileira.

            Como bem lembra Heloisa Starling, o atual presidente da república, em discurso proferido em Washington logo após a sua posse, afirmou que “o Brasil não é um terreno aberto onde nós pretendemos construir coisas para o nosso povo. Nós temos é que desconstruir muita coisa”. A agenda desconstituinte estava, portanto, anunciada. A crise de futuro que vivemos não é acidental, não é inesperada, não é contingente. É intencional e deliberada.

            Sabemos, contudo, que a dimensão temporal é indissociável da vida humana, especialmente no campo da política e da sociedade. Não é possível viver num mundo inteiramente desprovido de futuro. Por isso, no tema que aqui nos interessa, devemos tentar enxergar nas entrelinhas, nas frestas do discurso de desconstrução. Não há espaço vazio em política. Há, na maior parte das vezes, pretensões reconstituintes por detrás de práticas desconstituintes. É hora de mapear esse contexto de linguagem política.

            Um indício surgiu num momento de crise política. Como sabemos, o então ministro da defesa, general Villas-Bôas, divulgou um tuíte na véspera do julgamento do habeas corpus impetrado pelo ex-Presidente Lula no STF. Nesse tuíte, do dia 3 de abril de 2018, o general propõe uma indagação: “Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do país e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?” (https://www.conjur.com.br/2021-fev-12/villas-boas-revela-alto-comando-exercito-ameacou-stf). Em outro ponto da postagem, o general afirmou: “Asseguro à nação que o Exército brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões constitucionais” (https://piaui.folha.uol.com.br/o-general-o-tuite-e-promessa/).

            A leitura dessas mensagens permite algumas conclusões: (1) o Exército justifica sua intervenção atípica num julgamento do STF “no bem do país e das gerações futuras”; (2) a menção ao “cidadão de bem” indica uma divisão na sociedade brasileira, com cidadãos de tipos diferentes; (3) o Exército apresenta-se como instituição que tutelará o “cidadão de bem” e as futuras gerações.

            Um exército que “oferece” uma forma de tutela à sociedade e que se coloca na posição de compartilhar “o anseio do cidadão de bem”, figura que pressupõe uma distinção entre amigo e inimigo. O que lembra esse discurso?

            Fica claro que o suposto “projeto” dos atuais ocupantes do poder, com o protagonismo do exército não pressupõe exatamente um novo futuro; trata-se, na verdade, do resgate de um passado. Trata-se, para os atuais ocupantes do poder (especialmente os fardados), de retornar ao período da ditadura militar.

            Em mais de uma oportunidade, o presidente e o vice-presidente da república prestaram homenagem a um torturador do regime militar, coronel Brilhante Ustra (https://www.dw.com/pt-br/elogio-de-mour%C3%A3o-a-torturador-causa-rep%C3%BAdio/a-55223890). Sua viúva foi recebida no gabinete presidencial (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/08/bolsonaro-volta-a-chamar-ustra-de-heroi-nacional-e-recebe-viuva-no-planalto.shtml). Um agente envolvido em violências cometidas no Araguaia foi igualmente recebido e homenageado no Palácio do Planalto (https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/04/bolsonaro-recebe-major-curio-que-comandou-repressao-a-guerrilha-do-araguaia-durante-a-ditadura.ghtml).

            Existe, nesses atos e cerimônias, uma ideia clara. Ao procurar reabilitar personagens responsáveis por graves atrocidades cometidas contra opositores políticos e contra a sociedade em geral, os atuais governantes pretendem “legitimar” o regime como um todo, “justificando” essas ações no combate a um “inimigo”.

            Esse restabelecimento do regime militar, contudo, é incompatível com a Constituição de 1988, que se constitui como Estado Democrático de Direito e reconhece a prática de atos de exceção pela ditadura. Fica caracterizada, assim, uma disputa sobre o passado que remete ao futuro. E essa disputa está ocorrendo a cada momento e em várias arenas. Pensemos nos três temas aqui discutidos. Todos eles vêm sendo objeto de políticas que remetem ao período da ditadura militar. A tutela do meio ambiente está cada dia mais concentrada em agentes militares, num fenômeno que é comum a todas as áreas do governo, mas é particularmente prejudicial à fiscalização ambiental (https://reporterbrasil.org.br/2020/07/concentracao-de-poder-pelos-militares-enfraquece-politicas-para-amazonia-e-abre-caminho-para-mais-desmatamento-e-queimadas/). Na educação temos a disseminação, em vários Estados, das chamadas escolas “cívico-militares”, com a criação de um plano nacional e a meta de criar 216 dessas escolas até 2023 (https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2020/12/03/escola-civico-militar-e-uma-opcao-para-todo-o-pais-veja-pros-e-contras.htm). E na cultura se verifica a prática de atos de censura e/ou controle sobre conteúdo de manifestações artísticas, como ficou claro pela negativa de apoio a um festival de música em razão da orientação política dos organizadores (https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2021/07/12/funarte-cita-deus-para-reprovar-apoio-da-lei-rouanet-a-festival-de-jazz-na-bahia.ghtml).

            Militares ocupando áreas estratégicas do governo civil, implantação de escolas controladas pelas forças armadas, censura à arte e à cultura em geral. Ecos de 1964 aparecem no Brasil de 2021. O contexto, sabemos, é muito diferente. Mas a tentativa de emular a época ditatorial permanece. Como compreender essa tentativa de retorno ao passado?

            Estamos diante de uma manifestação de nostalgia. Uma nostalgia artificial, construída por meio de atos políticos, homenagens e narrativas sobre o passado. Num belo livro, a ensaísta Svetlana Boym propõe uma diferenciação entre dois tipos de nostalgia: podemos encontrar um tipo de sentimento em relação ao passado que é muito comum entre imigrantes e povos submetidos a deslocamento ou diáspora[3]. Essa é a nostalgia “reflexiva”, na qual o passado é visto como algo próximo e distante, como referência importante (quase central) mas firmemente estabelecida no passado e sempre marcada pela ambiguidade (temporal e espacial) e pela dúvida sobre o efetivo papel desse passado. Está claro que não é essa a nostalgia que informa o atual governo, as forças armadas e seus apoiadores.

            O que se procura impor no Brasil contemporâneo é diferente. Trata-se da “nostalgia restauradora”, que tem outras características, segundo Svetlana Boym. Nessa tentativa de restauração, não há dúvida, não há ambivalência. O projeto nostálgico é de um retorno a um passado que precisa ser vivido como portador de uma verdade. Regimes de extrema direita em todo o mundo recorrem a esse tipo de narrativa: querem recompor uma sociedade que jamais deveria ter sido modificada, querem um retorno a um passado idílico, feliz. Para tanto, vale o recurso a teorias conspiratórias – no caso brasileiro, a recuperação de um anticomunismo anacrônico e o estabelecimento da divisão entre cidadãos “de bem” e os “outros” são evidências dessa atitude. Nesse universo nostálgico, um torturador se transforma em “herói nacional”.

            Há, contudo, um obstáculo a essa nostalgia da opressão. Ela não encontra amparo na Constituição vigente, voltada, em muitos de seus dispositivos, para a construção de um futuro caracterizado pelo exercício da democracia e da inclusão social. Instala-se, então, uma disputa sobre o passado, que tem evidente impacto sobre o presente e o futuro. Por detrás das práticas desconstituintes que vivenciamos hoje – na defesa do meio ambiente, na educação, na cultura, nos direitos sociais, no combate ao racismo e tantos outros campos da experiência social – há uma disputa sobre o sentido da Constituição. É fundamental, então, restabelecer a esfera pública como local de debate, enfrentamento político e ocupação de espaços. O projeto nostálgico restaurador é incompatível com a ordem constitucional vigente. A prática reconstituinte que se impõe não é de substituição, portanto, de um texto, mas de afirmação da Constituição de 1988, em seus elementos estruturantes e principiológicos.

[1] Professor Associado da Faculdade de Direito da UnB. Foi professor visitante nas universidades de Macerata e Sevilla. Coordenador dos grupos de pesquisa “Percursos, Narrativas, Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo” e “Direito, História e Literatura: tempos e linguagens” (CNPq/UnB). Foi Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2012-2016) e Coordenador de Relações Institucionais da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB. Subprocurador-Geral do Trabalho. Integrante do Coletivo Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

[2] STARLING, Heloisa M. Não dá mais para Diadorim? O Brasil como distopia, in DUARTE, Luisa; GORGULHO, Victor (orgs.). No tremor do mundo: ensaios e entrevistas à luz da pandemia. Rio de Janeiro: Cobogó, 2020, p. 58.

[3] BOYM, Svetlana. The future of nostalgia. New York: Basic Books, 2001, p. 7-43.

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