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Associado do Coletivo explica diferença entre censura classificatória e recomendações indicativas para exposições públicas

Diante das recentes polêmicas envolvendo artistas, quanto à presença de menores de idade em exposições e performances que retratem o nu, o membro do Transforma MP Eduardo Dias de Souza Ferreira, Promotor de Justiça (MPSP) esclareceu, entre outras coisas, que quem determina a classificação etária para esses tipos de eventos são os próprios organizadores.

– Na situação de exposições e mostras existe a ideia da autoclassificação. O próprio curador e o museu fazem a classificação, afirmou Eduardo.

Ele explica que, nestes casos, se houver questionamento quanto à idade, a reclamação pode ser feita ao Departamento do Ministério da Justiça responsável pela questão, o Dejus. Confira toda a entrevista, concedida ao Jornal da Record.

Juízes amordaçados

Por Leonardo Isaac Yarochewsky, no site Justificando.

1- O caso:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (24/10) por unanimidade investigar quatro juízes de direito que participaram de manifestações contra o impeachment da então Presidenta Dilma Rousseffem 2016.

Os juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens R. R. Casara e Simone Nacif Lopes subiram em um carro de som em protesto na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, contra o impedimento de Dilma Rousseff.

O corregedor nacional de justiça, ministro João Otávio de Noronha, apresentou relatório em que falou sobre a importância do compasso entre liberdade de expressão e a conduta exigida dos magistrados de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).