No dia 06 de fevereiro, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, assinou um decreto que altera a nomenclatura utilizada em inquéritos de mortes por intervenção policial: o termo “autor” passa a ser “interventor”, enquanto a pessoa lesionada ou morta passa a ser chamada de “opositor(a)”.
A mudança não é meramente semântica. Ela produz efeitos políticos e simbólicos graves, ao antecipar uma narrativa que pode legitimar a violência estatal e dificultar a responsabilização.
Em 2025, o Ceará registrou 200 Mortes por Intervenção Policial (MIPs), o maior número dos últimos 7 anos. Até o momento, 2026 já contabiliza 34 casos. Segundo o relatório “Pele Alvo”, 88,7% das vítimas são pessoas negras.
O uso da força pelo Estado deve obedecer a critérios técnicos, legais e proporcionais. Alterar conceitos em investigações de mortes decorrentes de ação policial enfraquece garantias como o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à vida.
A experiência latino-americana demonstra que segurança pública eficaz se constrói com prevenção, inteligência, integração institucional, policiamento qualificado e responsabilização — não com o aumento da letalidade.
Nossa disputa é pela Vida.
Não existe democracia quando se fragilizam investigações.
Não existe justiça quando o Estado muda as regras para se proteger.
Não há segurança sem a garantia de direitos.
Exigimos a imediata revogação do decreto e a abertura de diálogo com a sociedade civil, movimentos sociais e organizações de Direitos Humanos.