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Moraes determina que conselheira preste informações ao MPF sobre operação no Rio

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Moraes determina que conselheira preste informações ao MPF sobre operação no Rio

Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de medidas que devem ser cumpridas em razão da Operação Contenção realizada no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, no final de outubro.


Moraes suspendeu de forma imediata a “Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público nº 1.01312/2025-50”, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que trata sobre o acompanhamento do Ministério Público Federal (MPF) no caso. A conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreiro determinou a suspensão dos efeitos do Ofício PRRJ/PRDC nº 13207/2025 e impôs restrição à atuação do Procurador da República, Júlio Araújo, no âmbito das investigações relativas à operação. A medida, entretanto, incorre em grave equívoco ao supor conflito de competência entre o MPF e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).


Na última semana o CNMP entendeu que o MPF pode atuar no monitoramento da operação sem substituir o MPRJ, garantindo o diálogo interinstitucional.


A Operação Contenção foi a ação policial mais letal da história,deixando centenas de mortos, entre civis e policiais, totalizando 121 vítimas na Penha e no Alemão, zona norte da capital fluminense.


Segundo o ministro a decisão da conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreiro, teria suspendido pedidos de informação feitos pelo Procurador da República, Júlio Araújo, alegando que o acompanhamento do Ministério Público Federal (MPF) no caso invadiria as atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).


Moraes também determinou a suspensão do Inquérito Policial nº 022-09699/2025, em andamento na 22ª Delegacia de Polícia da Penha, até que o delegado responsável preste informações ao STF.


Por fim, o ministro designou uma audiência com o Procurador-Geral da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para o dia 10 de novembro, às 16h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a fim de discutir as medidas e garantir a devida apuração dos fatos relacionados à operação.


O ministro ordenou que o Governo do Estado do Rio de Janeiro preserve e encaminhe ao STF todas as imagens das câmeras corporais utilizadas por policiais civis e militares, bem como os laudos necroscópicos e relatórios de inteligência que embasaram a operação. Também exigiu informações detalhadas sobre os mandados de prisão e sobre os resultados das ações de busca e apreensão.

Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deverá informar ao Supremo quais pessoas foram presas durante a operação — tanto aquelas com mandado expedido pela 42ª Vara Criminal quanto outras detidas no local —, bem como o resultado das audiências de custódia. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deverá enviar relatórios de sua perícia técnica independente e cópia integral do Procedimento Investigatório Criminal nº 2025.0780409, enquanto a Defensoria Pública deverá confirmar se as famílias das vítimas têm acesso aos autos e acompanhamento adequado.