O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública, que aponta a existência de um "Estado de Coisas Inconstitucional" vivido pelo povo Maxakali e propõe um processo estrutural para enfrentar violações históricas e garantir a proteção efetiva da vida, da saúde e da dignidade dessa comunidade.
O propósito da ACP é obrigar a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o estado de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni a promoverem uma profunda reformulação na assistência prestada ao povo indígena Tikmũ’ũn Maxakali.
Os dados revelam uma desigualdade alarmante: entre crianças de 1 a 4 anos, a mortalidade proporcional Tikmũ’ũn Maxakali é 30 vezes maior do que a observada entre a população não indígena da mesma região.
A ação foi proposta pelo Procurador da República e integrante do Coletivo Transforma MP, Edmundo Antonio Dias Netto Junior, que reafirma o compromisso de membros do MP com a defesa dos direitos fundamentais e a promoção da justiça social.
Estado de Coisas Inconstitucional
O conceito de Estado de Coisas Inconstitucional, reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, refere-se a uma situação em que há violações graves, permanentes e disseminadas de direitos fundamentais. Esse quadro resulta de falhas estruturais e da omissão persistente do poder público, cuja solução exige a atuação coordenada de diferentes órgãos e instituições, não podendo ser enfrentada de forma isolada.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal sustenta que essa realidade está presente no caso do povo Tikmũ’ũn Maxakali. Segundo a ação, a precariedade dos serviços de saúde, da política indigenista e da infraestrutura de saneamento evidencia um cenário de profunda vulnerabilidade, com consequências que configuram uma crise humanitária e colocam em risco a vida e a continuidade desse povo.
Os povos indígenas não podem continuar submetidos à negligência estatal e à violação sistemática de seus direitos. É urgente transformar decisões em políticas públicas efetivas, com respeito à Constituição, aos tratados internacionais e à autodeterminação dos povos originários.