“O procurador Araújo Júnior, cujo trabalho foi impedido pela liminar, recorreu ao CNMP e teve nesta quinta-feira (6) o seu pedido acolhido”.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) revogou a liminar que impedia o Ministério Público Federal (MPF) de acompanhar a operação policial nos complexos da Penha e do Complexo do Alemão, considerada a ação mais letal da história, deixando centenas de mortos.
A liminar havia sido concedida após pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), alegando que o MPF não tinha competência para atuar no caso.
O CNMP entendeu que o MPF pode atuar no monitoramento da operação sem substituir o MPRJ, garantindo o diálogo interinstitucional.
Para entender o caso: A decisão liminar proferida pela Conselheira Nacional Fabiana Costa de Oliveira Barreto, a pedido do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão dos efeitos do Ofício PRRJ/PRDC nº 13207/2025 e impôs restrição à atuação do referido Procurador no âmbito das investigações relativas à operação. A medida, entretanto, incorre em grave equívoco ao supor conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).